REGULAMENTO DA CAMPANHA
“INDIQUE E GANHE”
CONDIÇÕES GERAIS
Válido para alunos e não alunos
• Campanha válida a partir de 20/07/2023;
• Alunos e não alunos podem realizar indicação de pessoas aptas a cursar Graduação e Pós-Graduação e que nunca tiveram matrícula ativa na Faculdade UniBF/ETEP;
• Indicadores recebem bônus de R$ 100, quando da matrícula do indicado;
• Indicados recebem bônus de R$ 50, quando realizam matrícula;
• Válido para matrículas realizadas em cursos de Graduação, Pós-Graduação, Segunda Graduação, Segunda Licenciatura e Formação Pedagógica R2;
• Indicadores podem indicar quantos amigos quiserem, desde que cumpridos os requisitos e critérios deste Regulamento;
• A veracidade dos dados informados é de total responsabilidade do indicador, sendo este responsável por dados incorretos ou inválidos que impossibilitem o contato com indicador e/ou indicado;
• As indicações e as bonificações provenientes da campanha não poderão ser transferidas, sendo o benefício vinculado ao CPF dos beneficiários (indicador e aluno indicado);
• A matrícula do aluno indicado será contabilizada uma única vez para fornecimento do bônus;
• Fica a critério exclusivo da Faculdade UniBF encerrar a presente campanha, a qualquer tempo, sem qualquer obrigatoriedade de aviso prévio, e sem que lhe seja devido qualquer multa e/ou indenização por conta do referido encerramento.
DO RECEBIMENTO DO BÔNUS
• Não alunos da Faculdade UniBF/ETEP ou alunos pagantes no cartão, ou, ainda, sem pendências financeiras com a Faculdade receberão o bônus via Pix ou por meio de transferência bancária;
• Alunos pagantes no boleto receberão o bônus como desconto na mensalidade;
• O prazo para recebimento do bônus, seja do indicador, seja do aluno indicado, é de até 120 dias úteis para validação da matrícula e liberação de pagamento;
• O pagamento do valor do bônus será realizado no dia 15 de cada mês ou, caso este dia caia em fim de semana, será feito no dia útil seguinte;
• Caso seja necessário realizar transferência do valor da bonificação, a responsabilidade pela informação da chave Pix ou conta bancária correta é exclusiva do participante. Não sendo a Faculdade UniBF responsável por dados incorretos e transferências equivocadas decorrentes deste.
PARA ALUNOS INDICADORES OU INDICADOS
• Caso a mensalidade do aluno pagante no boleto seja inferior ao valor do desconto, o valor remanescente será descontado na parcela subsequente;
• Alunos indicadores ou indicados em situação de inadimplência superior a 30 (trinta) dias perderão o direito ao benefício.
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