Regulamento

Concurso Cultural de Bolsas UniBF



INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA LTDA ME – IBF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.959.500/0001-83, com sede na Rua Doutor Marinho Lobo, 75 – Centro, CEP 89.201-020, na cidade de Joinville/SC, em conjunto com a UNIÃO BRASILEIRA DE FACULDADES – UNIBF, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.481.324/0001-38, com sede na Rua Olavo Bilac, 78 – Centro, CEP 87.780-000, na cidade de Paraíso do Norte/PR, entidade mantenedora do UniBF, instituições que compõem o Grupo UNIBF, publicam o REGULAMENTO do CONCURSO CULTURAL DE BOLSAS UNIBF.


 


1. DA PARTICIPAÇÃO


1.1 Poderão participar deste Concurso pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes e domiciliadas em território nacional.


1.2 Será permitida uma única inscrição por CPF.


1.3 Poderão participar do presente concurso candidatos que tenham ensino médio completo.


1.4 Não poderão participar deste Concurso alunos com matrículas ativas em quaisquer dos cursos oferecidos pela UniBF: Graduação, Segunda Graduação, Segunda Licenciatura, Formação Pedagógica R2, Pós-Graduação e Cursos de Extensão, exceto matriculados a partir do dia 01 de outubro de 2024 nos cursos de Graduação, Segunda Graduação, Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura.


1.5 Não poderão participar candidatos que possuem qualquer pendência financeira com a UniBF, inclusive, os que não tiveram a confirmação de pagamento da matrícula na data válida para a participação. 


1.6 Não poderão participar estagiários, subcontratados, funcionários e terceirizados da UniBF.


 


2. DA INSCRIÇÃO


2.1 A inscrição será realizada exclusivamente por meio de matrícula, entre os dias 01 de outubro de 2024 à 30 de outubro de 2024, nos cursos de Graduação, Segunda Graduação, Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura.



2.2 No ato da inscrição, os candidatos responderão a pergunta “Qual faculdade te dá a chance de estudar na faixa?”.


2.3 A veracidade dos dados informados é de total responsabilidade do(a) candidato(a), sendo ele(a) responsável por dados incorretos ou inválidos.


2.4 A promotora do Concurso não se responsabiliza pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, provedores de acesso dos usuários ou por falta de pagamento, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito.


 


3. DA CLASSIFICAÇÃO


3.1 Serão classificados candidatos que realizaram a matrícula entre os dias 01 de outubro de 2024 até 30 de outubro de 2024 em cursos de Graduação, Segunda Graduação, Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura.

 


4. DO SORTEIO E APURAÇÃO


4.1 Todos os inscritos, conforme item 2, irão concorrer a todos os sorteios, conforme itens 4.7; 4.8; 4.9 e 4.10 deste regulamento.


4.2 Candidatos sorteados não poderão ser contemplados com a bolsa novamente. Seja a bolsa de 100% (cem por cento), 70% (setenta por cento) ou 50% (cinquenta por cento).


4.3 Se por erro e/ou falha da plataforma de promoção do sorteio o(a) mesmo(a) candidato(a) seja sorteado(a) novamente, será mantida a bolsa da primeira vez que o(a) participante foi contemplado(a), a bolsa do sorteio posterior será destinada a outro(a) participante.


4.4 Os sorteios serão realizados através de plataforma online.


4.5. Os sorteios serão veiculados ao vivo com transmissões simultâneas pelas redes sociais oficiais da UniBF:


• Facebook (facebook.com/faculdadeunibf);


• Instagram (@faculdadeunibf);


• Youtube (youtube.com/@FaculdadeUniBF).



4.6 Os sorteios serão realizados semanalmente, a partir das 18h30, conforme itens 4.7; 4.8; 4.9 e 4.10.


4.7 Os candidatos inscritos do dia 01 de outubro até 07 de outubro de 2024, participarão do sorteio que será realizado dia 08 de outubro de 2024 e dos sorteios posteriores, caso ainda não tenha sido sorteado.


4.8 Os candidatos inscritos do dia 08 de outubro até 14 de outubro de 2024, participarão do sorteio que será realizado dia 15 de outubro de 2024 e dos sorteios posteriores, caso ainda não tenha sido sorteado.


4.9 Os candidatos inscritos do dia 15 de outubro até 21 de outubro de 2024, participarão do sorteio que será realizado dia 22 de outubro de 2024 e dos sorteios posteriores, caso ainda não tenha sido sorteado.


4.10 Os candidatos inscritos do dia 22 de outubro até 30 de outubro de 2024 participarão do sorteio que será realizado dia 31 de outubro de 2024.


4.11 Será atribuído a cada candidato um número interno no momento da inscrição.


4.12 Nos sorteios ao vivo de acordo com os itens 4.7; 4.8; 4.9 e 4.10 serão divulgados na tela somente os números internos para não ferir a privacidade dos candidatos de acordo com Política de Privacidade da UniBF.


4.13 A lista dos contemplados com as bolsas será divulgada até 48 (quarenta e oito) horas após a apuração, conforme itens 4.7; 4.8; 4.9 e 4.10, no site do Concurso de Bolsas https://educa.unibf.com.br/facul-na-faixa


4.14 Serão distribuídas em cada sorteio semanal 125 (cento e vinte e cinco) bolsas, conforme disposição abaixo:


I. 1º sorteio: 31 (trinta e uma) bolsas de 100% (cem por cento);

                    44 (quarenta e quatro) bolsas de 70% (setenta por cento);

          50 (cinquenta) bolsas de 50% (cinquenta por cento);


II. 2º sorteio: 31 (trinta e uma) bolsas de 100% (cem por cento);

                     44 (quarenta e quatro) bolsas de 70% (setenta por cento);

          50 (cinquenta) bolsas de 50% (cinquenta por cento);


III. 3º sorteio: 31 (trinta e uma) bolsas de 100% (cem por cento);

                      44 (quarenta e quatro) bolsas de 70% (setenta por cento);

           50 (cinquenta) bolsas de 50% (cinquenta por cento);


IV. 4º sorteio: 32 (trinta e duas) bolsas de 100% (cem por cento);

                      43 (quarenta e três) bolsas de 70% (setenta por cento);

           50 (cinquenta) bolsas de 50% (cinquenta por cento);

 


5. DAS BOLSAS


5.1 Serão distribuídas aos candidatos vencedores do sorteio, desde que preenchidos todos os requisitos deste regulamento, as bolsas de estudo para os cursos de Graduação, ofertadas 100% (cem por cento) online.


5.2 Serão distribuídas ao total 500 (quinhentas) bolsas de estudo através de sorteios semanais conforme itens 4.7; 4.8; 4.9 e 4.10.


5.3 Serão distribuídas ao total 500 (quinhentas) bolsas de estudo conforme disposição abaixo:


I. 125 (cento e vinte e cinco) bolsas de 100% (cem por cento);


II. 175 (cento e setenta e cinco) bolsas de 70% (setenta por cento);


III. 200 (duzentas) bolsas de 50% (cinquenta por cento).


5.4 A bolsa de estudo será de uso pessoal e intransferível. É vedada a permuta do valor da bolsa por dinheiro.


5.5 A bolsa será válida durante o prazo máximo de conclusão do curso escolhido conforme item 5.8 deste regulamento.


5.6 O prazo máximo de conclusão é igual ao prazo mínimo de conclusão em meses mais 12 (doze) meses. Exemplo: um curso de Graduação Acelerada com conclusão mínima de 18 (dezoito) meses, ao somar mais 12 (doze) meses, tem seu prazo de conclusão máxima de 30 (trinta) meses.


5.7 Documentos inclusos no pacote da bolsa: ementas, declaração de matrícula e declaração de conclusão, histórico completo e diploma digital. Documentos extras possuem taxas, cujo valor e prazo de emissão deverão ser consultados junto à Secretaria Acadêmica.


5.8 Será sorteada 1 bolsa extra de 100% durante os sorteios ao vivo dos dias: 08 de outubro de 2024, 15 de outubro de 2024, 22 de outubro de 2024 e 31 de outubro de 2024, conforme dinâmica anunciada durante o sorteio, totalizando 4 bolsas extras de 100%. A pessoa contemplada deve cumprir os requisitos de classificação, conforme disposto no item 3.


5.9 Os estornos para os ganhadores das bolsas de estudo se darão da seguinte maneira:


I. Relacionados ao pagamento com o cartão de crédito, o estorno se dará diretamente no próprio cartão que foi utilizado para a compra do curso;


II. Relacionados a pagamentos à vista, o estorno será feito via transferência;


III. Os valores estornados serão referentes a porcentagem da bolsa de estudo premiada.


IV. O desconto das bolsas será aplicado no sistema da UniBF a partir de 01/11. Somente a partir dessa data os procedimentos de estorno/reembolso para os ganhadores das bolsas de estudo serão iniciados.


V. O prazo para o recebimento do estorno dos ganhadores que adquiriram o curso por meio de cartão de crédito varia conforme o banco ou a bandeira utilizada pelo aluno.


VI. Para os ganhadores que realizaram o pagamento à vista ou por boleto, a devolução dos valores ocorrerá até 31/11/2024.



6. DA PERDA DA BOLSA


6.1 O(a) candidato(a) beneficiado(a) perderá o direito à bolsa quando se enquadrar em qualquer das situações abaixo:


I. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o(a) contemplado(a) com a bolsa devido a dados incorretos cadastrados pelo(a) participante no ato de inscrição dentro do prazo estipulado no item 2.1;


II. Não realizar a matrícula dentro do prazo previsto no item 2.1 deste regulamento (validação dos documentos, assinatura de contrato e compensação de pagamento);


III. Cancelamento, desistência ou trancamento do curso. O(a) aluno(a) bolsista tem a responsabilidade de comunicar a interrupção dos estudos à Secretaria Acadêmica. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses listadas acima, ou, ainda, o abandono do curso, a bolsa de estudo será automaticamente cancelada.


6.2 O(a) aluno(a) contemplado(a) com a bolsa, que tiver desempenho inferior a 70% (setenta por cento), poderá refazer a avaliação da disciplina reprovada uma única vez. A reincidência de desempenho abaixo de 70% (setenta por cento) implicará na perda do direito à bolsa.


 


8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 


8.1 Serão automaticamente desclassificados os participantes que não cumprirem os requisitos e condições para a concessão da bolsa de estudo previstos neste regulamento.


8.2 As condições e prazos previstos neste regulamento entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.


8.3 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da UniBF não for possível a execução deste regulamento conforme o planejado, esta poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo, mediante aviso aos participantes. Caso se faça necessário modificar, suspender ou finalizar o regulamento, a UniBF deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.


8.4 As 500 (quinhentas) bolsas serão distribuídas conforme item 4.12, de acordo com o resultado dos sorteios executados conforme item 4 deste regulamento.


8.5 Se for constatado que o(a) candidato(a) praticou qualquer tipo de fraude para a obtenção da bolsa, ele(a) será automaticamente excluído(a) do Concurso e a respectiva bolsa será cancelada. Caso a bolsa já tenha sido utilizada pelo(a) candidato(a), ele(a) deverá ressarcir à instituição concedente os valores a ela correspondentes, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.


8.6 Todas as bolsas remanescentes, seja pela impossibilidade do(a) contemplado(a) ser beneficiado(a) com bolsa de acordo com os termos deste regulamento, seja pelo(a) contemplado(a) optar por não realizar a matrícula, serão sorteadas posteriormente entre os inscritos no Concurso, conforme itens 1 e 2 deste regulamento, que não foram contemplados com nenhuma bolsa durante os sorteios previstos nos itens 4.7; 4.8; 4.9 e 4.10.


8.7 A participação no Concurso Cultural de Bolsas implica na total aceitação do disposto neste regulamento.


8.8 Os casos omissos relativos à concessão das bolsas previstas neste regulamento, bem como os dele decorrentes, serão resolvidos pela comissão responsável pela concessão de bolsas da UniBF.


8.9 Havendo divergência entre as condições estipuladas no contrato e neste regulamento, prevalecerão as condições previstas no regulamento.


 


Joinville, 01 de outubro de 2024


UniBF

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